Reforma do Setor Elétrico Antecipada: Nova MP 1.300 transforma o setor elétrico e abertura total do mercado livre será em 2027
- Debora Sanches
- 23 de mai.
- 2 min de leitura
Na última quarta-feira (21), o presidente Lula assinou a medida provisória da reforma do setor elétrico, acelerando mudanças estruturais com impactos diretos sobre toda a cadeia de energia. Um dos destaques da MP é a antecipação da abertura total do Mercado Livre de Energia, agora prevista para 2027.
Com a publicação da MP, o texto passa a ter força de lei imediata, e traz consigo um pacote de transformações relevantes, incluindo:
Fim do desconto na TUSD/TUST para energia incentivada;
Novas diretrizes para leilões de contratação pelas distribuidoras;
Modernização do modelo tarifário;
Alterações no modelo de autoprodução;
E principalmente: a universalização do acesso ao Mercado Livre.

O que muda na prática?
A abertura do mercado ocorrerá em duas etapas:
A partir de 1º de agosto de 2026, empresas dos setores industrial e comercial poderão migrar.
Já os consumidores residenciais terão acesso ao mercado livre a partir de 1º de dezembro de 2027.
Essas datas marcam um divisor de águas no setor, exigindo que distribuidoras e comercializadoras se antecipem à nova realidade regulatória, contratual e operacional.
SUI, encargos e a separação entre fio e energia
Outras mudanças relevantes já estão com cronograma definido:
Até fevereiro de 2026, será regulamentada a atuação do Supridor de Última Instância (SUI), que garante fornecimento emergencial a consumidores descontratados. O modelo estabelecerá responsabilidades, limites de atuação e critérios de custeio.
Até julho de 2026, todas as distribuidoras deverão separar, de forma clara, as atividades de fornecimento de energia daquelas ligadas à infraestrutura de rede — o chamado modelo de separação entre energia e fio.
Serão criados novos encargos tarifários, como o que cobre os custos da atuação do SUI e outro que compensa desequilíbrios nas distribuidoras pela migração de consumidores do ACR para o ACL.
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